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Irecê: mais de 60 mil eleitores devem estar biometrizados até dezembro deste ano

A convocação está sendo feita por meio da 95ª Zona Eleitoral; cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado




Dos 71.188 eleitores de Irecê, incluindo Presidente Dutra e São Gabriel, apenas 9.707 (13,64%) cidadãos fizeram o recadastramento biométrico, que é obrigatório na cidade. A meta é recadastrar os 61.481 eleitores restantes até dezembro deste ano. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.

Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Em Irecê, o recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral ou no SAC e nos municípios de São Gabriel e Presidente Dutra, os eleitores podem ser atendidos no Fórum da Comarca das respectivas cidades. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo número: (74) 3641-3775. Confira os horários e locais de atendimento abaixo:

•          Fórum Eleitoral de Irecê – segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (Rua Fortaleza, nº 500, Novo Horizonte)
•          Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC Irecê) – segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30 (Praça Clériston Andrade, 100, Centro)
•          Fórum da Comarca de São Gabriel – segunda a sexta-feira, das 8h às 13h (Rua Eurípedes Machado, S/N, Centro)
•          Fórum da Comarca de Presidente Dutra – segunda a sexta-feira, das 8h às 13h (Rua Valter Barreto, S/N, Centro).


Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.


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